PCI – Polícia Científica de Santa Catarina

CARTEIRA DE IDENTIDADE

Nascidos no Exterior

Todo brasileiro nascido fora do Brasil precisa comprovar como foi adquirida sua condição de brasileiro para ter a informação averbada em seu documento de identidade.

Situações Previstas:

Brasileiros Natos

1. Se registrado no Consulado ou Embaixada do Brasil: apresentar certidão de nascimento transcrita no livro E, expedida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais do Brasil. Caso a certidão transcrita não faça referência ao registro consular, deverá apresentar também certidão originária que utilizou para fazer a transcrição.
2. Se não registrado em consulado ou embaixada e for menor de 18 (dezoito) anos, deverá apresentar apenas a certidão de nascimento transcrita no livro E, expedida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais do Brasil. Nesse caso, a carteira de identidade será expedida com validade até a maioridade.
3. Se não registrado em consulado ou embaixada e for maior de 18 (dezoito) anos, deverá optar pela nacionalidade brasileira junto a Justiça Federal. Nesse caso deverá apresentar a certidão de nascimento que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira. A certidão de Opção de Nacionalidade emitida pelo 1º ofício de registro civil de pessoas naturais também poderá ser aceita. 

Importante: nascidos entre 07/06/1994 e 20/07/2007 não precisam realizar a opção de nacionalidade, de acordo com o disposto no art. 95 da ADCT/88.

Se o requerente for casado, deverá apresentar a certidão de casamento original para comprovar o estado civil declarado. Caso nesse documento esteja averbada a sua condição de brasileiro (se registrado no consulado ou optante) e não apenas a sua qualificação como brasileiro, esse documento servirá também para comprovar a nacionalidade brasileira.

Brasileiros Naturalizados

Deverão apresentar cópia da portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) que concedeu a naturalização aos requerentes maiores de idade ou a naturalização provisória aos requerentes menores de idade. Atualmente, o Certificado de Naturalização não é mais emitido, todavia os requerentes que possuem esse documento podem utilizá-lo, pois esse documento ainda é válido.

O documento apresentado não deve conter rasuras ou emendas, deve ser legível, de forma que não impeça a verificação das informações necessárias e legais (nome, filiação, local, data de nascimento do identificado, número da portaria e data da sua publicação), sem deixar dúvidas sobre sua autenticidade.

Dúvidas sobre o certificado devem ser sanadas junto à Polícia Federal e no site da Imprensa Nacional.

Se o requerente for casado, deverá apresentar a certidão de casamento original para comprovar o estado civil declarado. Caso nesse documento esteja averbada a sua condição de brasileiro (se naturalizado) e não apenas a sua qualificação como brasileiro, esse documento servirá também para comprovar a nacionalidade brasileira.

Portugueses

Apresentar o Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos ou portaria emitida pelo Ministério da Justiça. No caso específico desses requerentes, eles continuarão sendo portugueses e essa nacionalidade deverá ser selecionada quando for feito o processo.

O documento apresentado não deve conter rasuras ou emendas, deve ser legível, de forma que não impeça a verificação das informações necessárias e legais (nome, filiação, local, data de nascimento do identificado, número da portaria e data da sua publicação), sem deixar dúvidas sobre sua autenticidade.

Dúvidas sobre o certificado devem ser sanadas junto à Polícia Federal e no site da Imprensa Nacional.

Se o requerente for casado, deverá apresentar a certidão de casamento original para comprovar o estado civil declarado.

Atenção

Se você é nascido no exterior e ainda tem dúvidas sobre quais documentos apresentar, pode tirar suas dúvidas através do Whatsapp (48) 3665-8626 (não atende ligações).

PORTARIA Nº 018/2023/PCI

Dispõe sobre a Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
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